Para quem não se recorda, o Mais Habitação suspendeu a emissão de novos registos de estabelecimentos de Arrendamento Local de Curta Duração nas categorias de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem em fracções autónomas em todo o país, com exceção das zonas do interior e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Esta suspensão visava travar a proliferação do arrendamento local de curta duração em zonas urbanas densamente povoadas, onde a pressão turística era vista pelo Governo como um problema para os residentes e uma causa para o aumento dos preços da habitação em Portugal. Esta decisão, no entanto, ignorou o papel significativo que os empresários do arrendamento de curta duração têm desempenhado na reabilitação de grande parte do património imobiliário nas zonas urbanas.

No âmbito do Mais Habitação , os registos locais de arrendamento de curta duração estavam limitados a um período de cinco anos, renovável por mais cinco anos, mediante decisão expressa do município competente. Esta medida aplicar-se-ia também às licenças já em vigor à data da entrada em vigor do pacote legislativo, obrigando à reavaliação da sua validade em 2030. O objetivo era assegurar a revisão periódica das condições de alojamento e o cumprimento dos requisitos legais e de segurança. No entanto, esta medida não representava mais do que uma ameaça à estabilidade dos empresários que tinham investido no sector, uma vez que corriam o risco de perder as suas licenças de cinco em cinco anos.

Adicionalmente, o Mais Habitação estabeleceu uma norma que impedia a transmissão da licença de exploração em simultâneo com a venda do imóvel destinado ao Arrendamento Local de Curta Duração, fazendo caducar a licença aquando dessa venda. Esta medida foi particularmente penalizadora em zonas onde a emissão de novas licenças estava suspensa ou em zonas de contenção, desvalorizando os imóveis para os investidores e impedindo-os de recuperar os seus investimentos aquando da venda.

Por outro lado, e quando considerávamos que o Mais Habitação não podia ser mais injusto e punitivo para com este sector rentável e importante em Portugal, o Governo aumentou os impostos associados ao Alojamento Local de Curta Duração, criando a Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) - uma taxa fixa de 15% sobre uma base tributável variável - e alterou o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), fixando em 1 o coeficiente de vetustez dos imóveis com estabelecimentos de alojamento local, independentemente da sua idade efectiva.

Este conjunto de medidas aprovadas pelo Governo impôs restrições severas e desproporcionadas ao sector e representou um verdadeiro ataque à iniciativa privada e à propriedade imobiliária. Estas políticas, a pretexto de regular o mercado imobiliário português, atingiram injustamente os pequenos empresários que investiram as poupanças de uma vida no alojamento local e viram frustrados os seus projectos de vida e as suas expectativas.

Felizmente, após este ataque sem precedentes ao Alojamento Local de Curta Duração, o novo Governo, em funções desde o passado dia 2 de abril, reconhecendo a importância deste sector num país onde o turismo contribui com 9,5% para o Produto Interno Bruto (PIB), reviu as referidas políticas, procurando dar maior estabilidade e incentivar o investimento no sector.

Neste sentido, no passado dia 27 de maio, o novo governo aprovou um decreto-lei que alterou o regime jurídico aplicável aos estabelecimentos de Alo jamento Local de Curta Duração, descentralizando os poderes de regulação para os municípios e revogando as medidas injustas, restritivas e desproporcionadas.

Em consequência, foi revogada a suspensão da emissão de licenças, passando cada município a poder definir regras adaptadas às suas necessidades locais e a decidir a distribuição de novas licenças por freguesia.

Este ajustamento visa criar um equilíbrio, eliminando restrições que eram consideradas desproporcionadas e permitindo uma maior autonomia a nível local. A atribuição de mais poderes aos municípios promove um sistema de gestão descentralizado que permite às autarquias - mais conhecedoras das especificidades de cada território - tomar decisões mais informadas e adequadas.

Além disso, o novo governo pretende eliminar a caducidade das licenças locais de Arrendamento de Curta Duração e revogar a intransmissibilidade das licenças imposta pelo anterior governo, permitindo a transmissão das licenças com a venda dos imóveis, protegendo assim os investimentos feitos pelos empresários do sector. Esta medida proporciona uma maior segurança jurídica aos investidores e incentiva o investimento a longo prazo, o que é expetável num país que assenta no turismo há muitos anos.

Finalmente, no passado dia 21 de junho, a Assembleia da República aprovou a autorização legislativa para a revogação do CEAL e do coeficiente de idade fixo aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos de cálculo do IMI.

Com esta medida, o atual Governo pretende demonstrar que, ao contrário do anterior, não pretende penalizar o investimento no sector, mas sim promovê-lo e incentivá-lo. A redução da carga fiscal sobre o sector do Arrendamento Local de Curta Duração irá certamente contribuir para a recuperação e crescimento do sector.

As alterações apresentadas pelo novo Governo têm sido recebidas com alívio pelos proprietários locais de Alojamento Local, que viam as medidas do Mais Habitação como uma ameaça à viabilidade do seu negócio.

Conclui-se, assim, que estas recentes alterações legislativas prometem revitalizar o sector, garantindo o seu crescimento sustentável e contribuindo para a economia local sem sobrecarregar as comunidades, reforçando o Alojamento Local de Curta Duração como um pilar fundamental do turismo e da economia do país.

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Escrito por Maria do Rosário Tavares de Pina

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